
23 set STF reconhece a constitucionalidade das contribuições ao Sebrae, Apex e ABDI
O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF finalizou hoje, 23/09/2020, o julgamento do Tema 325, que discutia a cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas para o custeio do Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Em conclusão, foi negado provimento à tese dos contribuintes, por 6 votos a 4 e, por consequência, reconhecida a constitucionalidade da cobrança das contribuições com base na folha de salários após o advento da Emenda Constitucional – EC nº 33/2001.
Por se tratar de repercussão geral, o entendimento firmado pelos Ministros deve ser replicado a todos os julgamentos sobre a matéria.
Considerando a semelhança das teses referentes às contribuições ao Incra (essa, inclusive, objeto do Tema 495 do STF) e ao Salário educação, acredita-se que a decisão de hoje deva ser estendida aos julgamentos futuros também destas contribuições.
Entretanto, há ainda a tese em que se discute a limitação das bases de cálculo dessas e de outras contribuições ao Sistema S, tese essa que tem se mostrado de grande relevância, especialmente após o julgamento de hoje, e com boa receptividade pelo STJ.
O LDA permanece à disposição para quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.